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[vc_row][vc_column][mk_fancy_title size=”40″ font_family=”none” align=”center”]Passaporte Brasileiro[/mk_fancy_title][mk_fancy_title size=”30″ font_family=”none” align=”center”]Saiba tudo que precisa[/mk_fancy_title][vc_tabs][vc_tab title=”Como solicitar” tab_id=”1489582291719-4-6″][vc_column_text]

  1. Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há “renovação”  e nem “prorrogação” de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.
  2. Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.
  3. Solicite a emissão do passaporteAtenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.
  4. Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida , GRU paga,  protocolo da solicitação e comprovante de agendamento. Não é necessário levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Para o atendimento necessário o agendamento eletrônico prévio.  
  5. O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, no horário e local indicados, mediante apresentação de documento de identidade, reconhecimento de digital e assinatura do documento.
  6. Consulte o andamento do seu pedido de passaporte

[/vc_column_text][/vc_tab][vc_tab title=”Passaporte comum (para brasileiros)” tab_id=”1489581766-1-44″][vc_column_text]Documentação

1.0 – Documento de Identidade, obrigatoriamente para maiores de 12 anos:

1.1 – Podem ser aceitos como documento de identidade:

1.1.1 – Para crianças menores de 3 anos de idade, deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.

1.2 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.

1.3 – A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es). A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.

1.4 – A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.

1.5 – O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

1.6 – Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

2.0 – Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, trazer a certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE – ou justificativa eleitoral.

3.0 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.

4.0 – Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.

5.0 – Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido

5.1 – O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

6.0 – Passaporte anterior válido – embora a orientação ao cidadão seja de que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA e para fins de cobrança majorada (Portaria nº 2.368/2006 – GAB/MJ). Ao solicitar novo passaporte, o interessado somente deverá apresentar o passaporte anterior válido (Dentro do prazo de validade) da mesma categoria do qual seja titular, podendo ser lhe devolvido após cancelamento. Se o passaporte anterior estiver inválido (Prazo de validade vencido), no caso de sua não apresentação, não deverá ser cobrada taxa majorada, nem preenchida a “COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM DOCUMENTO DE VIAGEM”. Caso não apresente o passaporte anterior válido, o requerente deverá preencher o documento de “COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM DOCUMENTO DE VIAGEM” ou apresentar boletim de ocorrência da polícia civil, não devendo ser cobrada a taxa majorada para requerente com passaporte anterior válido que tenha sido roubado (Art. 157 do CPB).

6.1 – O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.

6.2 – Em caso de extravio, perda ou furto do passaporte anterior, há a necessidade do cidadão preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.

6.3 – Em caso de roubo, não mais se exigirá taxa majorada para requerente com passaporte anterior roubado. Considera-se roubo a subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa devidamente registrada em boletim de ocorrência da polícia civil local, com expressa tipificação desse crime (Art. 157 do CP).

7.0 – CPF

7.1 – do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;

7.2 – de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;

7.3 – a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.[/vc_column_text][/vc_tab][vc_tab title=”Passaporte de emergência” tab_id=”1489581766-2-9″][vc_column_text]

REQUISITOS

O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau, para a proteção do seu patrimônio, por necessidade do trabalho, por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

* Seguindo orientações internacionais, NÃO DEVE SER EXPEDIDO PARA FINS DE TURISMO, neste caso o correto é requerer PROCEDIMENTO DE ENTREGA URGENTE.

Se você estiver em alguma dessas situações, tem direito a requerer passaporte de emergência, que tem uma taxa maior e prazo de validade de apenas um ano, e lhe será entregue em até 24h, independentemente de agendamento.

Documentos necessários

1.0 – Apresentar toda documentação necessária para expedição de Passaporte Comum.

2.0 – Apresentar ainda:

Como obter

1 – Preencher o formulário de solicitação de passaporte clique aqui.

2 – Dirigir-se ao posto da Polícia Federal mais próximo da sua residência, portando o protocolo, documentação que comprove a situação emergencial e documentação pessoal original exigida. O funcionário responsável pelo posto avaliará se a sua situação está dentro das hipóteses acima mencionadas, em caso positivo, lhe será entregue a guia de pagamento (GRU) referente à taxa para passaporte de emergência.

3 – O prazo para emissão do passaporte de emergência é até 24 horas após o requerimento.

[/vc_column_text][/vc_tab][vc_tab title=”Observações” tab_id=”1489582073346-2-6″][vc_column_text]

Observações:

1 – A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;

2 – Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

3 – Havendo justificadas razões, outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;

4 – Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais batidas e roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, e de sua fotografia facial, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;

5 – Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira;

6 – A entrega do primeiro passaporte comum para menor de 12 anos, nascido no Brasil, filho de pai e mãe estrangeiros não residentes no País, deverá ser precedida de diligências mínimas para comprovação da maternidade e do nascimento no território nacional.

7 – De acordo com a Lei nº 10.048/00, terão atendimento prioritário pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, além das situações consideradas emergenciais.

8 – A validade é de até 10 anos, expirado o prazo o deverá ser solicitado outro passaporte.

9 – No ato da entrega do passaporte, o menor deverá estar presente e acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou do procurador.

O passaporte para menor de 18 (dezoito) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:

IDADE VALIDADE 
0 a 1 ano incompleto 1 ano
1 ano completo a 2 anos incompletos 2 anos
2 anos completos a 3 anos incompletos 3 anos
3 anos completos a 4 anos incompletos 4 anos
4 anos completos a 18 anos incompletos 5 anos
18 anos completos ou mais 10 anos

 

[/vc_column_text][/vc_tab][vc_tab title=”Dúvidas” tab_id=”1489582101947-3-1″][vc_column_text]

1- Novo Passaporte

O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em todo território nacional. Atualmente a taxa para confecção do novo passaporte é de R$ 257,25.

Obs: O titular do passaporte comum antigo, verde ou azul, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta.

2 – Como solicitar passaporte

O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao endereço eletrônico http://www.pf.gov.br/.  Nessa página, clique no link “Requerer Passaporte”.

Na próxima página leia atentamente todas as informações, inclusive a “documentação necessária”. Ciente de que possui toda a documentação necessária, clique no link “emissão do passaporte”. Preencha o formulário com seus dados e ao final clique em “IMPRIMIR”, para que seja gerada a GRU (guia de recolhimento da união).

Obs.: Para impressão do PROTOCOLO e da GRU pode ser necessária a instalação do Adobe Acrobat Reader ou de qualquer outro software leitor de PDF.

Somente depois do pagamento e compensação da GRU é que será o possível agendar o atendimento em um dos postos. Essa compensação pode demorar entre 24 e 72 horas.

Após agendar seu atendimento em um posto escolhido, reúna toda a documentação necessária, inclusive comprovante de pagamento e compareça no dia e local marcados. É obrigatória a presença do requerente na unidade da PF, inclusive menor de 18 anos, para coleta/conferência de imagem facial e de impressões digitais, quando for o caso.

 

3 – Prazo de Entrega

A unidade da Polícia Federal verificará os documentos, coletará os dados eletrônicos e informará a data provável da entrega do passaporte. A previsão inicial de entrega é de 6 (seis) dias úteis, contudo, como o processo envolve outros órgãos, fabricante da caderneta e empresas entregadoras, pode haver atrasos. O posto escolhido, porém, terá condições de dar uma previsão mais acurada para o momento.

 

4 – Validade do Passaporte

A validade dos passaportes é de até 10 anos. Após esse prazo, caso necessite empreender viagem internacional, será necessário solicitar novo passaporte.
O passaporte para menor de 18 (dezoito) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:

IDADE

VALIDADE 

0 a 1 ano incompleto 1 ano
1 ano completo a 2 anos incompletos 2 anos
2 anos completos a 3 anos incompletos 3 anos
3 anos completos a 4 anos incompletos 4 anos
4 anos completos a 18 anos incompletos 5 anos
18 anos completos ou mais 10 anos

5 – Passaporte com data de validade vencida

 Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado e você deseje solicitar novo, leia o item 02 acima. Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.

6 – Renovação do Passaporte

O passaporte não poderá ser renovado, caso seja de interesse do cidadão, deverá se solicitado novo.

7 – Procuração – Menores de 18 anos

Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial.

A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:

I – pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;

II – comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:

a)   pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;
b)   pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização;
c)   pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento;
d)   pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.

–  Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:

I –   procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
II –   procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.

–  No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade da PF, juntamente com o menor.

–  Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link “documentação necessária”.

8 – Extravio / Furto / Roubo / Conservação

O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:

“Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.”

Nos casos de roubo de passaporte ainda válido, o titular deverá formalizar boletim de ocorrência junto à Polícia Civil e, posteriormente, comparecer a uma unidade da PF, munido de documento de identidade e do boletim de ocorrência.

Nas outras situações, basta que o titular do passaporte compareça à unidade da PF munido de documento de identidade, e solicitar o pree “Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem”.

9 – Renovação de Visto

A Policia Federal trata apenas de assuntos pertinentes ao passaporte comum brasileiro. Para renovação do visto, dirija-se à embaixada ou consulado do país que você deseja obter o visto.

10 – Passaporte com mínimo de 6 meses de validade

Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.

11 – Nacionalidade

11.1 – O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que estava a serviço do País, tem nacionalidade brasileira e deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link “documentação necessária”, Certidão de Nascimento lavrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.

11.2 – O indivíduo nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, é considerado brasileiro se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link “documentação necessária”, Certidão de Nascimento lavrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.

11.3 – O indivíduo nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, que não foi registrado em consulado brasileiro no exterior, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial, após os 18 anos de idade. Neste caso, além dos documentos enumerados no link “documentação necessária”, deverá apresentar Certidão de Nascimento lavrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1o Ofício e cópia autenticada da sentença da Justiça Federal de opção pela nacionalidade brasileira:

12 – Período Eleitoral

A apresentação de título de eleitor e comprovantes de votação será exigida do requerente que seja obrigado a se alistar e votar e, poderá ser substituída por apresentação de declaração da justiça eleitoral que ateste a quitação com as obrigações eleitorais.

A apresentação de comprovante(s) de votação ou justificativa da última eleição não supre a necessidade de apresentação de título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral, em razão da necessidade de comprovação da Unidade da Federação de expedição.

O requerente que não tenha votado por inexistência de pleito entre a data do seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte, fica dispensado de apresentar comprovante de votação, podendo apresentar apenas o título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral que ateste o seu alistamento.

Dispensa-se a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação para requerentes maiores de 70 anos.

13 – Regulamentação

A emissão de passaporte está regulamentada pelo Decreto nº 1983/96, com redação dada pelo Decreto nº 5978/06.

14 – Menor de Idade

O menor de idade deverá possuir passaporte próprio.

A validade do passaporte do menor de idade é de acordo com sua idade, conforme item 4 deste manual.

Preencher o campo CPF do Responsável no formulário do requerimento.

Os campos Profissão e Carteira de Identidade do menor poderão ficar em branco. Caso seja estudante, preencha a profissão como “Estudante”.

É obrigatória a presença do menor no momento do requerimento e da entrega do passaporte.

Clique aqui para obter mais informações.

15 – Preenchimento do Requerimento

O preenchimento da solicitação de passaporte é feito eletronicamente na página da Polícia Federal – PF, com respectiva impressão do protocolo e da guia de pagamento da taxa – GRU.

O requerente precisa ter instalado no microcomputador pessoal o programa Adobe Acrobat Reader e, caso não tenha, na própria página tem link para a instalação do produto;

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